EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
Escola: ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL ÉRICO VERISSIMO
Município: ESTÂNCIA VELHA - RS
1. A Comissão Eleitoral desta Escola, no uso de
suas atribuições, previstas na Lei nº 10.576/95 atualizada até a Lei 14.754/15
e Portaria 256/15 convoca membros do Magistério e servidores (em exercício
nesta escola), alunos (com mais de 12 anos), pais e/ou responsáveis por alunos
deste estabelecimento de Ensino, a comparecem no próximo dia 15/12/2015, no horário das 8 horas ás 21 horas na sala de
Informática, a fim de participarem da votação para eleição de Diretor da
Escola.
2. Na
oportunidade, informamos que os interessados em se candidatar a Diretor deverão
providenciar sua inscrição junto a Comissão Eleitoral de 11/11/2015 a 25/11/2015.
3. Poderá
inscrever-se para concorrer à função de Diretor (a),todo membro do magistério
ou servidor de Escola que cumprir os requisitos contidos no Artigo 20 da Lei
10.576/95, atualizada pela Lei 14.754/15 em seus incisos e parágrafos.
I – comprovante de habilitação;
II – comprovante de ter, no
mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no magistério público e/ou serviço
público estadual;
III – declaração escrita da
concordância com sua candidatura e participação em cursos de qualificação, caso
seja indicado e disponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40
(quarenta) horas;
IV – Comprovante de
regularidade eleitoral (Certidão de Quitação Eleitoral);
V – Declaração de que não
sofre os efeitos de sanção penal condenatória nem de processo disciplinar
administrativo em órgão da administração pública direta ou indireta nos últimos
cinco anos;
VI - Alvará de folha corrida
no âmbito estadual e federal (CERTIDÃO REGIONAL PARA FINS GERAIS: CIVIL E
CRIMINAL).
VII – Declaração que não
ocupa cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.
VIII – Apresentação de plano de ação para implementação na comunidade escolar abordando no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola.
VIII – Apresentação de plano de ação para implementação na comunidade escolar abordando no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros e pedagógicos da escola.
4. Nenhum candidato poderá
concorrer, simultaneamente, em mais de 1 (um) estabelecimento de ensino.
5. O registro da(s)
candidaturas(s) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após o
encerramento do prazo de inscrição.
6. Homologação das
inscrições sem impugnação 28/11/2015.
7. Qualquer membro da
comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer a impugnação de
candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas da publicação do registro.
8. No prazo de 72 (setenta e
duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoral manifestar-se-á quanto
ás impugnações apresentadas.
9. Os pedidos de recursos,
endereçados à Comissão Eleitoral regional, deverão ser formulados até 48
(quarenta e oito) horas da publicação da decisão da Comissão da Escola.
10. Poderão ser credenciados
até 3 (três) fiscais, por candidato, para acompanhar o processo de votação, o
escrutínio e a divulgação dos resultados até a data de: 13 /12/2015.
11. Poderá ser credenciado
como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, nos termos do art.
21 da Lei nº 10.576/95, desde que não faça parte da Comissão Eleitoral.
12. Todo membro da
comunidade escolar que faça parte de mais de um segmento deverá optar por um
dos segmentos para exercer o direito de voto, entregando á Comissão Eleitoral
da escola o termo de opção até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a
eleição.
13. Não será permitida a
participação de elemento estranho á comunidade escolar no processo eleitoral,
ressalvadas as hipóteses do art. 25 da Lei nº 10.57/95.
Estância Velha, 10 de outubro de 2015.
Presidente da Comissão Eleitoral
Barbara Spengler